A legislação logística visa orientar as atividades nesse setor e conscientizar as empresas a respeito de seus direitos e deveres no decorrer das atuações desenvolvidas no mercado.
Todas as empresas e corporações logísticas precisam ter uma compreensão a respeito das leis e das normas do setor.
É importante que todas as instituições e empreendimentos que atuam nesse segmento estejam sempre informados e atualizados para manter as atividades dentro da devida legalidade.
Dessa forma, o projeto corporativo sempre terá uma boa desenvoltura em seu processo de planejamento logístico, administração de diferentes cadeias de suprimentos e de produtos, além de uma melhor gestão no processo de transporte de cargas.
A legislação logística
Recentemente, esse setor que envolve planejamento e diferentes operações, recebeu atualizações na lei como, por exemplo, a lei 12.619 de 2012, conhecida como a lei do descanso, e a nova lei dos caminhoneiros datada de março de 2015 através da lei 13.103 que revogou alguns dispositivos da lei anterior.
Porém, muitos detalhes da lei ainda são desconhecidos por grande parte dos profissionais e gestores desse setor.
Modais
Considerando os modais rodoviário, dutoviário, ferroviário, aeroviário, aquaviário e marítimo, cada modal logístico possui normas e legislação própria a ser aplicada em seu segmento de desenvolvimento, adequação e fiscalização.
Em cada setor, é importante ressaltar que há especificações sobre o limite do peso da carga, temperatura para produtos específicos, velocidade média a ser utilizada para o percurso e dentre outros fatores que devem ser de pleno conhecimento da equipe de gestão da empresa.
A importância do modal rodoviário
Sabemos que no Brasil o modal rodoviário é um dos mais utilizados, demandando grande quantidade de caminhões e carreta para transportar insumos, matéria-prima e produtos para diferentes regiões do Brasil.
A adequação à lei
Em relação ao modal rodoviário brasileiro, as empresas transportadoras e caminhoneiros autônomos tiveram que se adequar à legislação 13.103 de 2015.
Dentre as alterações, devemos ressaltar a de pedágios aplicáveis aos veículos de carga, caso a carga esteja vazia o responsável pelo veículo não paga pedágio sobre os eixos que estiverem suspensos.
Em outros casos, há a possibilidade do perdão da multa caso o cálculo do peso esteja incorreto ou em desacordo com a nota fiscal.
Não somente no modal rodoviário, mas em outros modais, o cálculo do peso é uma obrigação prevista em lei podendo gerar multas e complicações judiciais caso a empresa transportadora não obedeça o limite de peso previsto.
A jornada de trabalho
Em todos os modais, fica estabelecida a jornada de trabalho média de 8 horas, podendo variar conforme acordo com o empregador, intercalação de equipes de atuação, seja para a condução e auxílio, e previsto pagamento de taxa de insalubridade dependendo do horário e do tipo de carga envolvida.
No caso de empresas de transporte de alta escala ou padrão, é importante contratar consultoria jurídica para verificar a validação da lei sobre as diferentes atividades de planejamento, locação e transporte de produtos para as atividades nas quais a empresa se dedica para evitar multas e demais tipos de penalidades.
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