Justa Causa e Causa Justificada, qual a diferença?

Qual a diferença entre Causa Justificada e Justa Causa? A resposta depende do contexto e da abordagem sobre cada situação referente a fatores jurídicos da empresa em relação com os colaboradores e demais iniciativas do setor de recursos humanos.

Inicialmente, a dispensa realizada através da justa causa pode ocorrer por faltas por parte do trabalhador ou quando o trabalhador não apresenta comportamento adequado dentro da empresa perante as normas da organização.

Por outro lado, o trabalhador pode se redimir com a apresentação de uma “causa justificada” para não sofrer demissão ou outro tipo de penalidade. Devemos considerar que as faltas justificadas se referem às ausências nas quais o colaborador apresentou devido motivo que cabe na legislação para ser aceita e perdoada.

Causa justificada e dispensa por justa causa

Sabemos que todo trabalhador quando está contratado em uma empresa por meio de regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ele possui pleno direito de poder se ausentar do trabalho em algumas situações previstas e consideradas como faltas justificadas.

Existem situações previstas na lei da CLT e outras situações que dependem do entendimento do patrão ou do pleno acordo entre patrão e empregado.

Falta injustificada

No caso da falta injustificada estamos nos referindo a diferentes situações nas quais a legislação autoriza o não pagamento de salário.

Em certas ocasiões podem surgir imprevistos que podem impedir que o trabalhador compareça na empresa para cumprir suas atividades e jornada de trabalho. Em casos não previstos na lei ou nas normas da empresa é importante ao trabalhador apresentar documentação que justifique a ausência.

Causa justificada

O conceito desse tipo de causa está ligado ao fato do funcionário apresentar justificativa ou a devida explicação para o motivo da ausência do funcionário do trabalho. E cobre as faltas previstas na legislação do trabalho.

Situações que são aceitas

Em relação às situações que são consideradas como justificativas previstas na lei, podemos citar o falecimento de um parente próximo ( ascendente ou descendente) casamento, nascimento, doação de sangue, registro como eleitor, alistamento militar, realização de provas ou de vestibular, comparecimento na justiça, participação em evento sindical desde que seja representante da entidade de classe, realização de exames médicos, exame pré-natal, consultas e exames preventivos.

Em muitos casos, o trabalhador deverá apresentar atestado médico e outros documentos a fim de não sofrer corte de salário ou outro tipo de penalidade, podendo dessa forma confirmar a sua ausência.

Conclusão

Portanto, ao estudarmos sobre causa justificada e justa causa, é importante se aprofundar cada vez mais no assunto.

Sabemos que há penalidades que podem gerar até mesmo a demissão ou corte salarial, mas é fundamental comprovar o porquê da falta e verificar o que diz a lei do trabalho e as demais resoluções existentes no contrato de trabalho.

A falta e a ausência deve e pode ser justificada através de atestado médico, emissão de documento do poder judiciário e de outros órgãos públicos ou privados que justifiquem a ausência do colaborador na empresa. De todo modo, é importante conhecer os conceitos da causa e estar atento.

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